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Direito EmpresarialDomicílio Judicial Eletrônico (DJE)

06/03/2024

O QUE É?

Nova ferramenta utilizada para o recebimento de citações e intimações judiciais, substituindo as comunicações por Correios ou Oficiais de Justiça.

PRAZO DE ADESÃO

A partir de 01/03/2024 se inicia o prazo para cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, sendo o prazo final de adesão em 30/05/2024.

As empresas que não cumprirem a exigência, estarão sujeitas às penalidades de risco de perda de prazos processuais, multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça e cadastro compulsório, a partir de dados da Receita Federal.

QUEM DEVE ADERIR AO DJE

– Cadastro obrigatório:

  • Empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte.

– Cadastro facultativo:

  • Pequenas e Microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da REDESIM;
  • Pessoas físicas;

PRAZOS DE LEITURA DAS COMUNICAÇÕES

  • CITAÇÃO: 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao DJE;
  • INTIMAÇÃO: 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação processual ao DJE;

Se não forem lidas dentro desse período, a ciência será automática, iniciando-se o prazo judicial.

PASSO A PASSO PARA CADASTRO NO DJE

Passo 1: Acesse o Site Oficial (https://domicilio- -eletronico.pdpj.jus.br/)

As pessoas jurídicas deverão realizar o acesso por certificado digital e instalar o programa PJE Office:

https://www.pje.jus.br/wiki/index. php/PJeOffice

As pessoas físicas poderão acessar por meio de certificado digital ou conta gov.br.

Passo 2: Criar a conta, incluindo os dados da empresa ou da pessoa física, ACEITANDO O TERMO DE ADESÃO;

Confirme se os dados da empresa estão corretos.

Poderá ser feito um único cadastro de CNPJ em nome da Matriz, sendo posteriormente vinculada as Filiais e Coligadas.

Passo 3: Validação de E-mail e Contato por meio de link de confirmação ou um código de validação.

Passo 4: Completar o Cadastro da Empresa com informações adicionais (contatos adicionais, inclusão de representantes legais, etc)

O primeiro cadastro será do CNPJ da instituição, por meio de validação pelo e-CNPJ. Posteriormente, será possível incluir uma pessoa responsável (perfil Administrador). Após o cadastro, o Administrador poderá cadastrar outros administradores, bem como outros perfis (Gestor e Preposto).

Passo 5: Anexar ou enviar digitalizações de documentos legais da empresa, como o contrato social e documentos de identificação do(s) representante(s) legal(is).

Passo 6: Assinar por certificado digital.

Passo 7: Aguardar Verificação, confirmação e acesso.

Maiores informações sobre o sistema, poderão ser obtidas no Manual do Usuário do Domicilio Judicial Eletrônico, elaborado pelo CNJ:

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

Verifique regularmente a caixa de entrada e a área específica no site para novas comunicações ou intimações.

Consulte um advogado ou profissional especializado em caso de dúvidas sobre o processo.

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